HSN BRASIL TECNOLOGIA PARA A VIDA LTDA., inscrita na Receita Federal sob o CNPJ 10.763.693/0001-28, na forma do website www.hsn.com.br e denominada neste instrumento como “HSN BRASIL“; e a parte solicitante do serviço objeto deste Contrato, a seguir denominada “CONTRATANTE“; têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, a prestação de serviços por parte da HSN Brasil à CONTRATANTE, sobre as seguintes matérias: serviços de intermediação de negócios.
§ 1º. A HSN Brasil concorda em realizar os serviços em estrita observância à ordem de compra e ao termo de ciência assinado pessoal ou digitalmente pela CONTRATANTE.
Cláusula 2ª. A adesão à prestação do serviço poderá ser realizada por meio de vendedores ou via Internet, e iniciará imediatamente após a confirmacão do primeiro pagamento; Tal ato representa, para os devidos fins, a adesão do CONTRATANTE a todos os termos e condições do presente Contrato, dos Termos e Políticas de Uso, disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/termos-e-politicas-de-uso, e do ANS (Acordo de Nível de Serviço), disponível para clientes no link: http://www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.
§ 1º. No que se refere à ampla divulgação das presentes condições deste contrato, a CONTRATANTE tem acesso ao contrato que está disponível no link www.hsn.com.br/contrato-de-adesao-de-servicos.
§ 2º. É exigível o pagamento do desenvolvimento e da mensalidade do plano contratado, até a data da extinção do Contrato, por qualquer motivo, aplicando-se as disposições contidas nas Cláusulas 24ª e 25ª.
Cláusula 3ª. A HSN Brasil será responsável pelo desenvolvimento dos serviços descritos na proposta aceita e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos conforme ordem de compra. A CONTRATANTE será responsável por enviar as informações dentro dos prazos estabelecidos e por facilitar o trâmite das informações para o cumprimento do desenvolvimento dos serviços contratados. Eventuais atrasos, por parte da CONTRATANTE, no envio das informações estipuladas na Cláusula 5ª, prejudicarão o desenvolvimento do projeto em um todo que acarretará na dilação dos prazos estipulados, desobrigando a HSN Brasil do cumprimento dos prazos estabelecidos.
Cláusula 4ª. A HSN Brasil, deverá apresentar um modelo ou layout demonstrativo do projeto conforme informações fornecidas por escrito pela CONTRATANTE, ficando o mesmo sujeito à aprovação da CONTRATANTE.
§ 1º. O CONTRATANTE poderá solicitar até o máximo de 2 (dois) alterações sobre a proposta do serviço apresentada pela HSN Brasil.
§ 2º. Ao solicitar alterações o CONTRATANTE declara estar ciente e responsabiliza-se pela dilação do prazo total de execução do projeto decorrente do tempo despendido para o cumprimento de cada solicitação das alterações e o prazo necessário para a sua devida execução.
§ 3º. Uma vez autorizada a proposta de layout do projeto pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança de layout, salvo o caso da CONTRATANTE contratar serviço adicional específico para nova alteração, de acordo com uma nova proposta entre as partes.
§ 4º. Para os planos em que são apresentados modelos de serviços a serem escolhidos pelo CONTRATANTE no momento da ordem de compra diretamente no website cliente.hsn.com.br, o CONTRATANTE não poderá solicitar alterações de layout, salvo em caso da CONTRATANTE contratar serviço adicional específico para nova alteração, de acordo com uma nova proposta entre as partes.
Cláusula 5ª. A HSN Brasil somente fornecerá a mão-de-obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento das informações exigidas pela HSN Brasil, para o desenvolvimento dos projetos, de acordo com a solicitação da HSN Brasil.
Cláusula 6ª. A construção do projeto será feita exclusivamente pela HSN Brasil, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará como única responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.
Cláusula 7ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, serão de inteira responsabilidade da HSN Brasil.
Cláusula 8ª. A HSN Brasil terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato.
Cláusula 9ª. A HSN Brasil implantará o objeto do presente instrumento exclusivamente nos servidores próprios ou de empresas de hospedagem homologadas pela mesma.
Cláusula 10ª. No caso da utilização de empresas de hospedagem homologadas, a HSN Brasil efetuará a intermediação da contratação e gerenciamento dos serviços de hospedagem cabendo exclusivamente à empresa de hospedagem a responsabilidade pela qualidade de seus serviços tais como: velocidade, capacidade de armazenamento, disponibilidade e qualquer outro que seja de seu escopo de atuação.
Cláusula 11ª. Caso a CONTRATANTE não possua um domínio registrado que possa ser transferido para os servidores da HSN Brasil, a mesma poderá contratar o serviço opcional de registro de domínio da HSN Brasil no momento da órdem de compra.
§ 1º. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, registrar o domínio junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), ou junto a organização de sua preferência no caso de domínios internacionais como os “.com” , sendo que a anuidade cobrada por esta será quitada diretamente pela CONTRATANTE, não tendo a HSN Brasil nenhuma responsabilidade sobre este pagamento e as conseqüências da falta desse pagamento.
Cláusula 12ª. A HSN Brasil se compromete a manter os seguintes serviços mensais:
Cláusula 13ª. A HSN Brasil se compromete a prestar serviços de suporte via sistema de tíquete à CONTRATANTE, devendo a HSN Brasil atender as solicitações de suporte conforme classificação e prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço – ANS, disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.
§ 1º. A fim de que possa realizar a manutenção do projeto, a HSN Brasil disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários para atendê-la em horário comercial, conforme estabelecido no Acordo de Nível de Serviço – ANS, toda vez que esta constatar algum problema de funcionamento no site, como também para esclarecimentos de atualização que necessite. O ANS está disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.
Cláusula 14ª. A HSN Brasil se responsabiliza pela entrega dos serviços contratados, conforme prazos descritos na ordem de compra, salvo exceção esclarecida na cláusula 4ª deste contrato, e atendimento das solicitações de suporte conforme prazos estabelecidos no ANS (Acordo de Nível de Serviço), disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.
Cláusula 15ª. A CONTRATANTE deverá informar através do sistema de tíquete imediatamente à HSN Brasil todos os problemas que visualizar no projeto em questão, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.
Cláusula 16ª. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável por todos os dados e informações, incluindo as cadastrais, que fornecer à HSN Brasil durante a vigência deste contrato.
Cláusula 17ª. A CONTRATANTE é responsável por todas as solicitações efetuadas no sistema de tíquete através de sua senha e ciente que:
Cláusula 18ª. A HSN Brasil se responsabiliza pelo desenvolvimento do projeto em estrita observância aos detalhes da ordem de compra, e pela excelência dos serviços de suporte e manutenção ao CONTRATANTE, conforme Acordo de Nível de Serviço – ANS, disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.
Cláusula 19ª. A HSN Brasil não se responsabiliza pelos serviços de terceiros relacionados a “proposta” a pedido do CONTRATANTE, exemplo: pagseguro, paypal, google suite, vimeo, youtube, facebook, twitter entre outros.
Cláusula 20ª. As partes acordam que a HSN Brasil estará isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de indenizar, a qualquer título, a CONTRATANTE, nos seguintes casos:
Cláusula 21ª. A HSN Brasil, por motivo imperioso, independente de aviso ou comunicação prévia, poderá interromper, por um período não superior a 48 horas, os serviços, sem que seja atribuída qualquer penalidade.
Cláusula 22ª. O CONTRATANTE, será responsável por qualquer tipo de indenização devida, em virtude de danos causados a terceiros, decorrente de informações veiculadas em nossos serviços contratados, bem como, da utilização e processamento de informações a partir de seu portal.
Cláusula 23ª. O CONTRATANTE se responsabiliza em entregar as informações necessárias à HSN Brasil para desenvolvimento do projeto em prazo hábil.
§ 1º. O descumprimento do caput desta cláusula torna inviável o cumprimento do prazo por parte da HSN Brasil desobrigando-a do estipulado.
Cláusula 24ª. A atualização e controle dos dados armazenados são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. É de obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE, a manutenção dos dados originais e de manter backup (cópia de segurança) de seus dados e arquivos (imagens, vídeos e audios entre outros) atualizados, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assiste ao CONTRATANTE pleitear indenização da HSN Brasil a qualquer título, por prejuízos que venham a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos, e-mails e do próprio site.
Cláusula 25ª. O pagamento pelo desenvolvimento do projeto, será efetuado conforme valor e condições de pagamento detalhados em ordem de compra.
Cláusula 26ª. A cobrança da mensalidade passa a vigorar a partir da adesão da CONTRATANTE à este Contrato, sendo assim a primeira mensalidade é cobrada na modalidade pró-rata, juntamente com a compra do plano e a segunda mensalidade é devida no dia escolhido para os pagamentos mensais.
§ 1º. O regimento das políticas de pagamento será feito através do Ítem 6 (Políticas de Pagamento) constante nos TERMOS E POLÍTICAS DE USO, disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/termos-e-politicas-de-uso.
§ 2º. Caso a CONTRATANTE, deseje alterar a data de vencimento das próximas mensalidades, deverá solicitar a HSN Brasil a melhor data, porém a mensalidade será cobrada proporcionalmente, pois o valor da mensalidade refere-se a 30 dias de prestação de serviço.
§ 3º. O pagamento ocorrerá através de boleto bancário, a ser enviado via e-mail, no endereço indicado pela CONTRATANTE ou, na impossibilidade deste, através de depósito/transferência em conta bancária, cartão de crédito, Paypal, ou outro gateway de pagamento acrescido das taxas de cobrança correspondentes;
§ 4º. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento, dos valores por eles devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a HSN Brasil, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.
§ 5º. A não publicação do site, motivada por atrasos do CONTRATANTE, não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento das mensalidades, até o prazo de vencimento.
§ 6º. O não pagamento pela CONTRATANTE, da mensalidade e suas horas excedentes (caso houver), na data de seu vencimento, acarretará na aplicação das medidas constantes nos TERMOS E POLÍTICAS DE USO, Ítem 6 (Políticas de Pagamento), disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/termos-e-politicas-de-uso.
§ 7º. O respectivo documento de cobrança de prestação de serviços não contestado em até 30 (trinta) dias após seu vencimento, reverte-se em caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial, podendo, a HSN Brasil, expedir duplicata de prestação de serviços e promover o respectivo protesto cambial e registro em cadastro de devedores.
§ 8º. Todos os custos decorrentes da utilização dos serviços ora contratados, até o seu termo final ou rescisão do presente instrumento, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
Cláusula 27ª. Havendo necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o CONTRATANTE reembolsará a HSN Brasil, mediante prestação de contas e observadas as seguintes condições:
§ 1º. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesas originárias de outras formas de locomoção, senão aquelas mencionadas nas alíneas “d” e “e” do parágrafo anterior.
§ 2º. O(s) pagamento(s) e reembolsos serão efetuados da seguinte forma:
Cláusula 28ª. Será de responsabilidade da HSN Brasil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da EMPRESA.
§ 1º. Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE envolvendo empregado da HSN Brasil, esta assumirá a defesa do CONTRATANTE, respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados.
§ 2º. Caberá à HSN Brasil, informar aos seus profissionais e/ou empregados envolvidos na prestação de serviços contratados, o conteúdo do presente Contrato.
Cláusula 29ª. A HSN Brasil e seus profissionais comprometem-se a tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.
Cláusula 30ª. O contrato terá início a partir da primeira data de pagamento, ou seja, inicia com o pagamento do valor do desenvolvimento, e terá a duração de 12 meses.
Cláusula 31ª. Não havendo solicitação de rescisão, o presente contrato se renovará automaticamente a cada 12 meses por igual período de validade.
Cláusula 32ª. O valor da mensalidade deste contrato poderá ser reajustado no mês de Janeiro de cada ano a critério da HSN Brasil. O reajuste, quando houver, será de acordo com o IGPM/FGV do mês de novembro do ano anterior, e na falta deste, será com base na variação do IGP/FGV, ambos da Fundação Getúlio Vargas, e na falta desse índice, através da aplicação do maior índice legalmente admitido.
§ 1º. O valor reajustado da mensalidade será cobrado a partir do início de cada novo ciclo de 12 meses deste contrato.
Cláusula 33ª. Este contrato será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos à parte que der causa à rescisão.
Cláusula 34ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de 30 dias. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados.
Cláusula 35ª. Ocorrendo a rescisão do contrato o CONTRATANTE terá direito aos arquivos disponíveis na pasta referente ao seu domínio. A HSN Brasil disponibilizará os mencionados documentos quando da rescisão gravados em formato compactado e disponíveis em endereço eletrônico ftp para sua devida transferência durante um período de 5 dias úteis após a rescisão sendo estes apagados permanentemente após este período.
Cláusula 36ª. A HSN Brasil, por determinação legal, reserva-se o direito de colocar seus créditos de criação e manutenção da CONTRATANTE através de link de texto ou de inserção de seu logotipo com link.
Cláusula 37ª. A CONTRANTE autoriza a HSN Brasil a ter acesso aos dados dos membros para entrar diretamente em contato com estes objetivando enviar informações a respeito da HSN Brasil, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD).
Parágrafo único. Ressalta-se que o contato realizado pela HSN Brasil não se dará de forma indiscriminada, uma vez que, aquele que receber a mensagem poderá a qualquer momento decidir em não receber mais informações da HSN Brasil.
Cláusula 38ª. A responsabilidade da HSN Brasil oriunda de inadimplemento aos termos e condições estipuladas no presente instrumento, bem como por quaisquer perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, estará limitada ao último valor pago pelo mesmo à HSN Brasil em razão da celebração deste Contrato.
§ 1º. Qualquer solicitação formal do CONTRATANTE para redefinição da prestação dos serviços profissionais, que implique em alteração no quanto disposto do presente instrumento, deverá ser formalizada por escrito.
§ 2º. A HSN Brasil reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer benefício concedido ao CONTRATANTE, por mera liberalidade, mediante informação prévia com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 3º. Os casos omissos neste contrato serão dirimidos à luz da legislação e dos usos e costumes em vigor.
§ 4º. A tolerância das partes a qualquer infração às obrigações ora pactuadas não implicará em renúncia, novação ou alteração dos termos do presente contrato.
§ 5º. O presente instrumento revoga e substitui qualquer outro entendimento ou propostas anteriormente firmadas entre as partes.
§ 6º. Na hipótese de ocorrer, durante a vigência do contrato, a mudança de endereço do CONTRATANTE, esta se compromete a informar à HSN Brasil, por escrito, acerca desta modificação, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.
São Paulo/SP, 3 de setembro de 2020.
HSN BRASIL TECNOLOGIA PARA A VIDA LTDA.