Contrato de Adesão de Serviços

Contrato de Adesão de Serviços

HSN BRASIL TECNOLOGIA PARA A VIDA LTDA., inscrita na Receita Federal sob o CNPJ 10.763.693/0001-28, na forma do website www.hsn.com.br e denominada neste instrumento como “HSN BRASIL“; e a parte solicitante do serviço objeto deste Contrato, a seguir denominada “CONTRATANTE“; têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato, a prestação de serviços por parte da HSN Brasil à CONTRATANTE, sobre as seguintes matérias: serviços de intermediação de negócios.

§ 1º. A HSN Brasil concorda em realizar os serviços em estrita observância à ordem de compra e ao termo de ciência assinado pessoal ou digitalmente pela CONTRATANTE.

DA ADESÃO AO SERVIÇO

Cláusula 2ª. A adesão à prestação do serviço poderá ser realizada por meio de vendedores ou via Internet, e iniciará imediatamente após a confirmacão do primeiro pagamento; Tal ato representa, para os devidos fins, a adesão do CONTRATANTE a todos os termos e condições do presente Contrato, dos Termos e Políticas de Uso, disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/termos-e-politicas-de-uso, e do ANS (Acordo de Nível de Serviço), disponível para clientes no link: http://www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.

§ 1º. No que se refere à ampla divulgação das presentes condições deste contrato, a CONTRATANTE tem acesso ao contrato que está disponível no link www.hsn.com.br/contrato-de-adesao-de-servicos.

§ 2º. É exigível o pagamento do desenvolvimento e da mensalidade do plano contratado, até a data da extinção do Contrato, por qualquer motivo, aplicando-se as disposições contidas nas Cláusulas 24ª e 25ª.

DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO

Cláusula 3ª. A HSN Brasil será responsável pelo desenvolvimento dos serviços descritos na proposta aceita e pelo cumprimento dos prazos estabelecidos conforme ordem de compra. A CONTRATANTE será responsável por enviar as informações dentro dos prazos estabelecidos e por facilitar o trâmite das informações para o cumprimento do desenvolvimento dos serviços contratados. Eventuais atrasos, por parte da CONTRATANTE, no envio das informações estipuladas na Cláusula 5ª, prejudicarão o desenvolvimento do projeto em um todo que acarretará na dilação dos prazos estipulados, desobrigando a HSN Brasil do cumprimento dos prazos estabelecidos.

Cláusula 4ª. A HSN Brasil, deverá apresentar um modelo ou layout demonstrativo do projeto conforme informações fornecidas por escrito pela CONTRATANTE, ficando o mesmo sujeito à aprovação da CONTRATANTE.

§ 1º. O CONTRATANTE poderá solicitar até o máximo de 2 (dois) alterações sobre a proposta do serviço apresentada pela HSN Brasil.

§ 2º. Ao solicitar alterações o CONTRATANTE declara estar ciente e responsabiliza-se pela dilação do prazo total de execução do projeto decorrente do tempo despendido para o cumprimento de cada solicitação das alterações e o prazo necessário para a sua devida execução.

§ 3º. Uma vez autorizada a proposta de layout do projeto pela CONTRATANTE, não será permitida nova mudança de layout, salvo o caso da CONTRATANTE contratar serviço adicional específico para nova alteração, de acordo com uma nova proposta entre as partes.

§ 4º. Para os planos em que são apresentados modelos de serviços a serem escolhidos pelo CONTRATANTE no momento da ordem de compra diretamente no website cliente.hsn.com.br, o CONTRATANTE não poderá solicitar alterações de layout, salvo em caso da CONTRATANTE contratar serviço adicional específico para nova alteração, de acordo com uma nova proposta entre as partes.

Cláusula 5ª. A HSN Brasil somente fornecerá a mão-de-obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento das informações exigidas pela HSN Brasil, para o desenvolvimento dos projetos, de acordo com a solicitação da HSN Brasil.

Cláusula 6ª. A construção do projeto será feita exclusivamente pela HSN Brasil, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará como única responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

Cláusula 7ª. Quaisquer danos causados a terceiros e provenientes da execução do trabalho, serão de inteira responsabilidade da HSN Brasil.

Cláusula 8ª. A HSN Brasil terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato.

DA HOSPEDAGEM

Cláusula 9ª. A HSN Brasil implantará o objeto do presente instrumento exclusivamente nos servidores próprios ou de empresas de hospedagem homologadas pela mesma.

Cláusula 10ª. No caso da utilização de empresas de hospedagem homologadas, a HSN Brasil efetuará a intermediação da contratação e gerenciamento dos serviços de hospedagem cabendo exclusivamente à empresa de hospedagem a responsabilidade pela qualidade de seus serviços tais como: velocidade, capacidade de armazenamento, disponibilidade e qualquer outro que seja de seu escopo de atuação.

DO DOMÍNIO

Cláusula 11ª. Caso a CONTRATANTE não possua um domínio registrado que possa ser transferido para os servidores da HSN Brasil, a mesma poderá contratar o serviço opcional de registro de domínio da HSN Brasil no momento da órdem de compra.

§ 1º. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, registrar o domínio junto à FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), ou junto a organização de sua preferência no caso de domínios internacionais como os “.com” , sendo que a anuidade cobrada por esta será quitada diretamente pela CONTRATANTE, não tendo a HSN Brasil nenhuma responsabilidade sobre este pagamento e as conseqüências da falta desse pagamento.

SERVIÇOS MENSAIS E O ANS (Acordo de nível de Serviço)

Cláusula 12ª. A HSN Brasil se compromete a manter os seguintes serviços mensais:

  • Gerenciamento de Hospedagem do site conforme Cláusula 9ª e 10ª;
  • Acesso ao sistema de tíquete para suporte em uma área restrita para a CONTRATANTE;
  • Serviços de suporte e assessoria ao cliente, conforme o ANS (Acordo de Nível de Serviço), disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.

DO SUPORTE

Cláusula 13ª. A HSN Brasil se compromete a prestar serviços de suporte via sistema de tíquete à CONTRATANTE, devendo a HSN Brasil atender as solicitações de suporte conforme classificação e prazos estabelecidos no Acordo de Nível de Serviço – ANS, disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.

§ 1º. A fim de que possa realizar a manutenção do projeto, a HSN Brasil disponibilizará à CONTRATANTE uma equipe de funcionários para atendê-la em horário comercial, conforme estabelecido no Acordo de Nível de Serviço – ANS, toda vez que esta constatar algum problema de funcionamento no site, como também para esclarecimentos de atualização que necessite. O ANS está disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.

AS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 14ª. A HSN Brasil se responsabiliza pela entrega dos serviços contratados, conforme prazos descritos na ordem de compra, salvo exceção esclarecida na cláusula 4ª deste contrato, e atendimento das solicitações de suporte conforme prazos estabelecidos no ANS (Acordo de Nível de Serviço), disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.

Cláusula 15ª. A CONTRATANTE deverá informar através do sistema de tíquete imediatamente à HSN Brasil todos os problemas que visualizar no projeto em questão, a fim de que esta possa prestar um serviço mais ágil e de melhor qualidade.

Cláusula 16ª. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável por todos os dados e informações, incluindo as cadastrais, que fornecer à HSN Brasil durante a vigência deste contrato.

Cláusula 17ª. A CONTRATANTE é responsável por todas as solicitações efetuadas no sistema de tíquete através de sua senha e ciente que:

  • A senha é pessoal e intransferível;
  • É responsabilidade da CONTRATANTE a guarda, sigilo e uso da senha;

DAS RESPONSABILIDADES DA HSN BRASIL

Cláusula 18ª. A HSN Brasil se responsabiliza pelo desenvolvimento do projeto em estrita observância aos detalhes da ordem de compra, e pela excelência dos serviços de suporte e manutenção ao CONTRATANTE, conforme Acordo de Nível de Serviço – ANS, disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/acordo-de-nivel-de-servico.

Cláusula 19ª. A HSN Brasil não se responsabiliza pelos serviços de terceiros relacionados a “proposta” a pedido do CONTRATANTE, exemplo: pagseguro, paypal, google suite, vimeo, youtube, facebook, twitter entre outros.

Cláusula 20ª. As partes acordam que a HSN Brasil estará isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de indenizar, a qualquer título, a CONTRATANTE, nos seguintes casos:

  • Falta de suporte técnico por falta de energia elétrica e serviços telefônicos;
  • Problemas de acesso aos sistemas, decorridos de empresas telefônicas nacionais e internacionais;
  • Manutenção corretiva dos equipamentos e programas da HSN Brasil;
  • Uso inadequado dos serviços pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
  • Perda de dados, arquivos e informações por qualquer motivo;
  • Falha no provedor de acesso do CONTRATANTE;
  • Força maior ou fenômenos naturais, que venham a intervir no funcionamento do nosso link;
  • Ataques efetuados por hackers.

Cláusula 21ª. A HSN Brasil, por motivo imperioso, independente de aviso ou comunicação prévia, poderá interromper, por um período não superior a 48 horas, os serviços, sem que seja atribuída qualquer penalidade.

DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

Cláusula 22ª. O CONTRATANTE, será responsável por qualquer tipo de indenização devida, em virtude de danos causados a terceiros, decorrente de informações veiculadas em nossos serviços contratados, bem como, da utilização e processamento de informações a partir de seu portal.

Cláusula 23ª. O CONTRATANTE se responsabiliza em entregar as informações necessárias à HSN Brasil para desenvolvimento do projeto em prazo hábil.

§ 1º. O descumprimento do caput desta cláusula torna inviável o cumprimento do prazo por parte da HSN Brasil desobrigando-a do estipulado.

Cláusula 24ª. A atualização e controle dos dados armazenados são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. É de obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE, a manutenção dos dados originais e de manter backup (cópia de segurança) de seus dados e arquivos (imagens, vídeos e audios entre outros) atualizados, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assiste ao CONTRATANTE pleitear indenização da HSN Brasil a qualquer título, por prejuízos que venham a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos, e-mails e do próprio site.

DO PAGAMENTO

Cláusula 25ª. O pagamento pelo desenvolvimento do projeto, será efetuado conforme valor e condições de pagamento detalhados em ordem de compra.

Cláusula 26ª. A cobrança da mensalidade passa a vigorar a partir da adesão da CONTRATANTE à este Contrato, sendo assim a primeira mensalidade é cobrada na modalidade pró-rata, juntamente com a compra do plano e a segunda mensalidade é devida no dia escolhido para os pagamentos mensais.

§ 1º. O regimento das políticas de pagamento será feito através do Ítem 6 (Políticas de Pagamento) constante nos TERMOS E POLÍTICAS DE USO, disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/termos-e-politicas-de-uso.

§ 2º. Caso a CONTRATANTE, deseje alterar a data de vencimento das próximas mensalidades, deverá solicitar a HSN Brasil a melhor data, porém a mensalidade será cobrada proporcionalmente, pois o valor da mensalidade refere-se a 30 dias de prestação de serviço.

§ 3º. O pagamento ocorrerá através de boleto bancário, a ser enviado via e-mail, no endereço indicado pela CONTRATANTE ou, na impossibilidade deste, através de depósito/transferência em conta bancária, cartão de crédito, Paypal, ou outro gateway de pagamento acrescido das taxas de cobrança correspondentes;

§ 4º. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento, dos valores por eles devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a HSN Brasil, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

§ 5º. A não publicação do site, motivada por atrasos do CONTRATANTE, não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento das mensalidades, até o prazo de vencimento.

§ 6º. O não pagamento pela CONTRATANTE, da mensalidade e suas horas excedentes (caso houver), na data de seu vencimento, acarretará na aplicação das medidas constantes nos TERMOS E POLÍTICAS DE USO, Ítem 6 (Políticas de Pagamento), disponível para clientes no link: www.hsn.com.br/termos-e-politicas-de-uso.

§ 7º. O respectivo documento de cobrança de prestação de serviços não contestado em até 30 (trinta) dias após seu vencimento, reverte-se em caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial, podendo, a HSN Brasil, expedir duplicata de prestação de serviços e promover o respectivo protesto cambial e registro em cadastro de devedores.

§ 8º. Todos os custos decorrentes da utilização dos serviços ora contratados, até o seu termo final ou rescisão do presente instrumento, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.

DO REEMBOLSO POR DESLOCAMENTO

Cláusula 27ª. Havendo necessidade de deslocamentos para a realização dos trabalhos, o CONTRATANTE reembolsará a HSN Brasil, mediante prestação de contas e observadas as seguintes condições:

  1. Hospedagem: reembolso mediante nota fiscal, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, responsável pela contratação e o valor está limitado a utilização padrão de três estrelas.
  2. Alimentação: reembolso mediante nota fiscal, devidamente autorizado pelo CONTRATANTE, responsável pela contratação e o valor está limitado a R$ 40,00 (quarenta reais) por refeição.
  3. Estacionamento: reembolso mediante apresentação de nota fiscal, com data descrita do serviço solicitado.
  4. As locomoções devem ser reembolsadas à HSN Brasil, mediante apresentação de nota fiscal em caso de deslocamento via ônibus padrão leito. No caso de locomoção através de veículo próprio, o valor reembolsado deve ser calculado da seguinte forma: a quilometragem percorrida será dividida por 8(oito) (média de consumo por litro) multiplicado pelo unitário do litro de combustível constante da nota fiscal.
  5. As locomoções acima de 200KM deverão ser realizadas via aérea, tendo a CONTRANTANTE a responsabilidade pelo custo deste deslocamento e pela realização das reservas.

§ 1º. O CONTRATANTE não se responsabilizará por despesas originárias de outras formas de locomoção, senão aquelas mencionadas nas alíneas “d” e “e” do parágrafo anterior.

§ 2º. O(s) pagamento(s) e reembolsos serão efetuados da seguinte forma:

    1. Para os serviços e despesas realizados do dia 1º ao 31º dia do mês, o reembolso deverá ser feito juntamente com a próxima mensalidade, na mesma data de vencimento.
    2. A cobrança das prestações de serviços ocorrerá através de boleto bancário, a ser enviado via correio eletrônico, no endereço de e-mail indicado pelo CONTRATANTE.

DOS ENCARGOS TRABALHISTAS

Cláusula 28ª. Será de responsabilidade da HSN Brasil o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e os relacionados à prevenção de acidentes de trabalho, não decorrendo do presente Contrato qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE, seja em relação aos dirigentes, prepostos ou empregados da EMPRESA.

§ 1º. Havendo qualquer reclamação de cunho trabalhista contra o CONTRATANTE envolvendo empregado da HSN Brasil, esta assumirá a defesa do CONTRATANTE, respondendo pela indenização dos valores eventualmente condenados.

§ 2º. Caberá à HSN Brasil, informar aos seus profissionais e/ou empregados envolvidos na prestação de serviços contratados, o conteúdo do presente Contrato.

DO SIGILO

Cláusula 29ª. A HSN Brasil e seus profissionais comprometem-se a tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

DO PRAZO CONTRATUAL

Cláusula 30ª. O contrato terá início a partir da primeira data de pagamento, ou seja, inicia com o pagamento do valor do desenvolvimento, e terá a duração de 12 meses.

Cláusula 31ª. Não havendo solicitação de rescisão, o presente contrato se renovará automaticamente a cada 12 meses por igual período de validade.

DO REAJUSTE

Cláusula 32ª. O valor da mensalidade deste contrato poderá ser reajustado no mês de Janeiro de cada ano a critério da HSN Brasil. O reajuste, quando houver, será de acordo com o IGPM/FGV do mês de novembro do ano anterior, e na falta deste, será com base na variação do IGP/FGV, ambos da Fundação Getúlio Vargas, e na falta desse índice, através da aplicação do maior índice legalmente admitido.

§ 1º. O valor reajustado da mensalidade será cobrado a partir do início de cada novo ciclo de 12 meses deste contrato.

DA RESCISÃO

Cláusula 33ª. Este contrato será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos à parte que der causa à rescisão.

Cláusula 34ª. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de 30 dias. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados.

Cláusula 35ª. Ocorrendo a rescisão do contrato o CONTRATANTE terá direito aos arquivos disponíveis na pasta referente ao seu domínio. A HSN Brasil disponibilizará os mencionados documentos quando da rescisão gravados em formato compactado e disponíveis em endereço eletrônico ftp para sua devida transferência durante um período de 5 dias úteis após a rescisão sendo estes apagados permanentemente após este período.

DAS PERMISSÕES

Cláusula 36ª. A HSN Brasil, por determinação legal, reserva-se o direito de colocar seus créditos de criação e manutenção da CONTRATANTE através de link de texto ou de inserção de seu logotipo com link.

Cláusula 37ª. A CONTRANTE autoriza a HSN Brasil a ter acesso aos dados dos membros para entrar diretamente em contato com estes objetivando enviar informações a respeito da HSN Brasil, dentro dos parâmetros estabelecidos pela Associação Brasileira de Marketing Direto (ABEMD).

Parágrafo único. Ressalta-se que o contato realizado pela HSN Brasil não se dará de forma indiscriminada, uma vez que, aquele que receber a mensagem poderá a qualquer momento decidir em não receber mais informações da HSN Brasil.

CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 38ª. A responsabilidade da HSN Brasil oriunda de inadimplemento aos termos e condições estipuladas no presente instrumento, bem como por quaisquer perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros, estará limitada ao último valor pago pelo mesmo à HSN Brasil em razão da celebração deste Contrato.

§ 1º. Qualquer solicitação formal do CONTRATANTE para redefinição da prestação dos serviços profissionais, que implique em alteração no quanto disposto do presente instrumento, deverá ser formalizada por escrito.

§ 2º. A HSN Brasil reserva-se o direito de suspender ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer benefício concedido ao CONTRATANTE, por mera liberalidade, mediante informação prévia com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

§ 3º. Os casos omissos neste contrato serão dirimidos à luz da legislação e dos usos e costumes em vigor.

§ 4º. A tolerância das partes a qualquer infração às obrigações ora pactuadas não implicará em renúncia, novação ou alteração dos termos do presente contrato.

§ 5º. O presente instrumento revoga e substitui qualquer outro entendimento ou propostas anteriormente firmadas entre as partes.

§ 6º. Na hipótese de ocorrer, durante a vigência do contrato, a mudança de endereço do CONTRATANTE, esta se compromete a informar à HSN Brasil, por escrito, acerca desta modificação, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

DO FORO

As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.

São Paulo/SP, 3 de setembro de 2020.

HSN BRASIL TECNOLOGIA PARA A VIDA LTDA.